- 1 -O procedimento para atribuição de bolsas de estudo e de mérito é anual, sendo publicitado por edital a afixar nos locais de estilo, designadamente na Câmara Municipal, nos balcões únicos e Espaços do Cidadão, no portal eletrónico do Município, e por outros meios e locais, nomeadamente eletrónicos, que vierem a ser entendidos pela Câmara Municipal como adequados para o efeito.
- 2 -No portal do Município estará disponível informação sobre o procedimento, nomeadamente o Regulamento e respetivo requerimento.
- 3 -Na fase de apresentação de candidaturas, e sempre que se justifique, será dado destaque no referido portal, à divulgação de toda a informação pertinente e de interesse público.
Artigo 5.º — Procedimento de atribuição de bolsas
Vigente desde: 20/01/2026