- 1 -Nas situações em que o número de candidaturas implique uma despesa superior à prevista no orçamento municipal, proceder-se-á a uma seleção das situações de maior carência, de acordo com a aplicação da pontuação e coeficientes constantes no mapa seguinte:
(ver documento original)
- 2 -Em situações de realojamento, motivado por situações de violência doméstica, miséria súbita, incêndios, entre outras, a concessão do apoio é imediato, sem prejuízo de análise posterior pelos serviços para decisão da sua manutenção, cancelamento ou alteração.
Artigo 24.º — Priorização das candidaturas
Vigente desde: 07/08/2018