O artigo 17.º passa a constituir o artigo 18.º, que passa a ter a seguinte redacção.
Artigo 18.º
(...)
A Piscina Coberta funciona por épocas desportivas, durante o período fixado no artigo seguinte.
O artigo 17.º passa a constituir o artigo 18.º, que passa a ter a seguinte redacção.
Artigo 18.º
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A Piscina Coberta funciona por épocas desportivas, durante o período fixado no artigo seguinte.