O artigo 16.º passa a constituir o artigo 17.º, que passa a ter a seguinte redacção.
Artigo 17.º
(...)
- 1 -(...)
- 2 -O termo de responsabilidade, que consta do Anexo B, é válido apenas para a época respectiva para a qual o utente se inscreve ou renova a sua inscrição, devendo ser renovado em cada ano de inscrição ou renovação da mesma.