É introduzido um novo artigo 10.º, que passa a ter a epígrafe e redacção seguintes:
Artigo 10.º
Condições de Utilização das Piscinas Municipais
- 1 -Todos os utentes das Piscinas Municipais obrigam-se ao respeito das regras de civilidade, comportamento e higiene próprias de qualquer lugar público e obrigam-se, designadamente, ao cumprimento das seguintes regras:
- a)[Anterior alínea a), n.º 9 do artigo 9.º];
- b)Na Piscina Coberta: utilização de touca, chinelos e fato de banho adequado, sendo obrigatória a utilização de tanga ou calção justo de lycra pelos utentes do sexo masculino e de fato de banho completo pelos utentes do sexo feminino;
- c)[Anterior alínea c), n.º 9 do artigo 9.º];
- d)Utilização dos vestiários, balneários e sanitários referentes ao seu sexo;
- e)Utilização racional e adequada de todas as instalações, nomeadamente as sanitárias, as quais deverão ficar em perfeito estado de higiene e asseio após cada utilização;
- f)[Anterior alínea e), n.º 9 do artigo 9.º];
- g)[Anterior alínea f), n.º 9 do artigo 9.º];
- h)[Anterior alínea g), n.º 9 do artigo 9.º];
- i)[Anterior alínea h), n.º 9 do artigo 9.º];
- j)[Anterior alínea i), n.º 9 do artigo 9.º];
- k)[Anterior alínea j), n.º 9 do artigo 9.º];
- l)Não urinar, assoar-se cuspir na água das Piscinas ou pavimentos;
- m)[Anterior alínea l), n.º 9 do artigo 9.º];
- n)Não utilizar anéis, relógios, pulseiras, brincos, fios e outros adornos, durante a prática de actividades aquáticas, à excepção de aparelhos de monitorização e controle específicos da actividade
- o)[Anterior alínea m), n.º 9 do artigo 9.º];
- p)Não se sentar ou apoiar nos separadores das pistas;
- q)[Anterior alínea o), n.º 9 do artigo 9.º];
- r)[Anterior alínea p), n.º 9 do artigo 9.º];
- s)[Anterior alínea q), n.º 9 do artigo 9.º];
- t)É proibido correr ou saltar em zonas de piso molhado ou húmido;
- u)Não manipular qualquer equipamento eléctrico ou mexer nos interruptores e tomadas se está molhado;
- v)Não filmar ou tirar fotografias em qualquer espaço das Piscinas, sem prévia autorização;
- w)Aceder à área dos vestiários 10 minutos antes do início da actividade e deverão abandoná-la nos 20 minutos subsequentes ao respectivo termo;
- x)Não fazer a barba, depilação e lavar os dentes nos balneários;
- y)Não mastigar pastilha elástica durante a prática de actividades aquáticas;
- z)Não deixar lixo na área envolvente aos tanques.
- 2 -(Anterior n.º 10 do artigo 9.º)
- 3 -(Anterior n.º 11 do artigo 9.º)
- 4 -(Anterior n.º 12 do artigo 9.º)
- 5 -(Anterior n.º 13 do artigo 9.º)
- 6 -(Anterior n.º 14 do artigo 9.º)
- 7 -(Anterior n.º 15 do artigo 9.º)
- 8 -(Anterior n.º 16 do artigo 9.º)
- 9 -(Anterior n.º 17 do artigo 9.º)
- 10 -(Anterior n.º 18 do artigo 9.º)
- 11 -(Anterior n.º 19 do artigo 9.º)