O artigo 10.º passa a constituir o artigo 11.º, com a seguinte redacção:
Artigo 11.º
Escola de Natação
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- 7 -O tempo útil de cada aula é de 45 minutos, excepto na Natação para bebés onde as aulas têm a duração útil de 30 minutos, podendo estes tempos ser alterados anualmente pela Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
- 8 -(...).
- 9 -O pagamento das mensalidades das classes das Escolas de Natação terá de ser efectuado até ao oitavo dia útil do mês a que respeite o pagamento, independentemente da frequência das actividades, sendo os pagamentos efectuados após esta data acrescidos de uma sobretaxa de (euro) 2,10 e após o dia 15 de cada mês de uma sobretaxa de (euro) 4,10.
- 10 -(...)
- 11 -(...)
- 12 -Haverá lugar à suspensão temporária da frequência das aulas por motivo de doença, sem perda do direito de inscrição, sempre que o utente apresente atestado médico que consigne expressamente a causa do impedimento, assim como a sua duração provável.
- 13 -Em caso de doença prolongada, a situação do utente será reavaliada no prazo máximo de 6 meses.
- 14 -(Anterior n.º 12 do artigo 10.º)
- 15 -(Anterior n.º 13.º do artigo 10.º)
- 16 -A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz obriga-se a divulgar nas instalações das Piscinas Municipais qualquer suspensão da actividade com 72 horas de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas.