- 1 -Por utilização por Escolas/Instituições/Colectividades entende-se a utilização por um conjunto de pessoas devidamente organizadas e enquadradas por uma estrutura associativa, legalmente reconhecida.
- 2 -As Piscinas estão abertas a todo o tipo de entidades que pretendam usufruir dos espaços de prática através da cedência dos espaços.
- 3 -No período de utilização por Escolas, Instituições e Colectividades, os grupos assumem toda a responsabilidade pelas situações que possam vir a ocorrer.
- 4 -Ao abrigo da legislação em vigor, compete às Escolas, Instituições e Colectividades que utilizem as Piscinas a elaboração de um seguro de acidentes pessoais de carácter desportivo, bem como a apresentação de um termo de responsabilidade conforme mencionado no n.º 1, do artigo 17.º do presente Regulamento.
- 5 -As Piscinas podem ser cedidas de duas formas:
- a)Com carácter regular, durante um ano lectivo/época desportiva, ou parte desta, quando superior a um mês consecutivo;
- b)Com carácter pontual.
- 6 -Para as diversas Escolas/Instituições/Colectividades, os pedidos de cedência das Piscinas deverão ser dirigidos por escrito à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz /Piscinas Municipais com a antecedência mínima de 1 mês, salvo situações devidamente justificadas.
- 7 -A entidade requerente deverá referir o período, horário, espaço/pista pretendidos, o número de utentes previstos e ainda, caso existam, os dias considerados no período solicitado que não utilizarão as Piscinas.
- 8 -Se nos casos previstos na alínea a), do n.º 5, do presente artigo, a entidade requerente pretender deixar de utilizar as Piscinas antes da data estabelecida, deverá comunicá-lo por escrito até 15 dias antes, sob pena de continuarem a ser cobradas as respectivas taxas.
- 9 -A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz informará a entidade requerente dos espaços/pistas específicos a utilizar, o início e termo do período de utilização, o número máximo de utentes por espaço/pista, os requisitos para o enquadramento técnico e as taxas inerentes à utilização.
- 10 -As entidades são responsáveis por qualquer degradação do material provocada pelos seus utentes.
- 11 -A autorização para utilização das Piscinas pelas Escolas/Instituições/Colectividades requisitantes é comunicada por escrito, com a indicação das condições previamente acordadas, só podendo ser revogada quando motivos ponderosos, imputáveis ou à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, assim o justifiquem.
- 12 -A autorização de utilização das Piscinas será cancelada quando se verifique uma ou mais das seguintes situações:
- a)Danos produzidos nas Piscinas ou em quaisquer equipamentos ou materiais nele integrados, no decurso da sua utilização;
- b)Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;
- c)Utilização por entidades estranhas às que foram autorizadas;
- d)Desrespeito pelas normas do presente Regulamento.
- 13 -Em todos os casos, o cancelamento da autorização de acesso/utilização das Piscinas, deverá ser comunicado à respectiva entidade, devendo esta comunicação conter os respectivos fundamentos.
- 14 -O ensino da Natação para as escolas do 1.º ciclo e Pré-Escolar do Concelho, será ministrado por professores de Natação da pela Autarquia Local.
- 15 -Os técnicos serão responsáveis por elaborar uma avaliação inicial e final aos alunos, que posteriormente será entregue ao professor titular de turma.
- 16 -As aulas terão a duração de 40 minutos.
- 17 -Os alunos só farão a aula de Natação desde que acompanhados pelo professor titular de turma, que confere a entrada e saída dos alunos na Piscina Coberta.
- 18 -Os professores titulares das turmas abrangidas pelo mesmo, deverão ter uma participação activa nas sessões de Natação, sendo imprescindível a sua presença no cais da Piscina (devidamente equipados), uma vez que são estes que detêm um melhor conhecimento das suas turmas e das particularidades de cada um dos seus alunos. Para além destes argumentos, a participação dos professores titulares das turmas justifica-se ainda por permitir um melhor controlo da turma, e consequentemente, por proporcionar um processo ensino/aprendizagem de melhor qualidade.
- 19 -Durante o período de utilização da Piscina pelas escolas, são responsáveis por quaisquer situações que ocorreram, os respectivos professores titulares, excepto se acontecer algo no meio aquático onde os técnicos de Natação têm a sua responsabilidade e também se as tais situações se deverem ao deficiente funcionamento ou manutenção das instalações ou dos equipamentos.
- 20 -Para além do estipulado no presente artigo, será celebrado, entre a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e a entidade requerente um Protocolo de Cooperação Desportiva, onde serão especificadas as condições de acesso e utilização das Piscinas no âmbito desse Protocolo.
Artigo 12.º — Utilização por Escolas, Instituições e Colectividades
Vigente desde: 09/06/2009