- 1 -Os funcionários em serviço nas Piscinas são, para todos os efeitos, os representantes da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, devendo intervir sempre que se verifiquem anomalias ou infracções ao regulamento em vigor.
- 2 -Os funcionários responsáveis devem ser respeitados pelos utentes e informá-los em questões de organização, higiene, segurança e disciplina.
- 3 -Nos casos de continuada e persistente situação de prevaricação, devem os funcionários em serviço dar ordem de expulsão aos utentes prevaricadores e elaborarem um relatório escrito descrevendo o sucedido que deverão entregar ao responsável técnico pelas Piscinas.
- 4 -Os funcionários de serviço nas Piscinas cumprirão o horário de trabalho que lhes estiver atribuído nos termos da legislação, permanecendo no seu posto de trabalho e desempenhando as tarefas que lhe estiverem atribuídas, pelas quais respondem perante a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
- 5 -É proibida a entrada de pessoas estranhas ao serviço nas dependências não destinadas aos utilizadores, as quais deverão estar devidamente assinaladas, no recinto destinado à prática desportiva, durante o decurso das actividades.
Artigo 23.º — Funcionários
Vigente desde: 09/06/2009