São atribuições e competências do pessoal de apoio às actividades desportivas:
- a)Abrir e fechar as instalações nos horários previamente estabelecidos;
- b)Zelar pelo funcionamento do sistema de iluminação;
- c)Fazer cumprir os horários de utilização de acordo com os mapas apropriados, para que não se verifiquem atropelos à normal sequência dos utilizadores;
- d)Participar ao responsável técnico das Piscinas as ocorrências que consubstanciem uma contravenção ao presente Regulamento;
- e)Manter em níveis adequados a temperatura da água e do ambiente;
- f)Impedir a utilização das Piscinas por utentes que indiciem ser portadores de doenças de pele, doenças contagiosas e lesões que possam resultar prejuízo para a saúde pública, ou apresentem indícios de estado de embriaguez ou de toxicodependência, podendo encaminhá-los para os serviços de saúde competentes, nos termos da legislação em vigor.