- 1 -As sepulturas, devidamente numeradas, são agrupadas em talhões tanto quanto possível rectangulares.
- 2 -Os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados dos talhões, não podem ser inferiores a 0,40 m.
- 3 -Deve manter-se para cada sepultura acesso com o mínimo de 0,60 m de largura.
- 4 -As sepulturas perpétuas devem localizar-se em talhões distintos dos destinados a sepulturas temporárias.
- 5 -O enterramento de crianças é feito em secções separadas dos locais que se destinam aos adultos.
Artigo 21.º — Organização de espaço
Vigente desde: 17/02/2004