- 1 -O concessionário de jazigo ou sepultura perpétua que, a pedido de interessado legítimo, não faculte a respectiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados, será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena de os serviços promoverem a abertura do jazigo ou sepultura.
- 2 -O coveiro municipal lavra o auto da ocorrência, que deverá ser assinado por duas testemunhas.
Artigo 39.º — Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
Vigente desde: 17/02/2004