- 1 -As transmissões de concessões de jazigos e sepulturas perpétuas, são averbadas no alvará de concessão, mediante requerimento dos interessados e após o pagamento dos impostos devidos ao Estado.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior é instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente transmissário (número de identificação fiscal, morada e bilhete de identidade);
- b)Identificação do concessionário;
- c)Identificação do jazigo ou sepultura;
- d)Documento comprovativo do pagamento dos impostos devidos ao Estado;
- e)Alvará de concessão;
- f)Habilitação de herdeiros, no caso de transmissão por morte.
- 3 -Pelo averbamento são devidas taxas, nos termos do Regulamento Municipal de Taxas.
Artigo 42.º — Averbamento
Vigente desde: 17/02/2004