Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 5, do artigo 57.º, do RJUE, os edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si determinam, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento quando reúnam uma das seguintes características:
- a)Disponham de 2 ou mais caixas de escadas de acesso comum às frações;
- b)Tenham 4 ou mais frações autónomas;
- c)Configurem uma situação semelhante a moradias em banda, ainda que unidas por caves, com 4 ou mais frações autónomas;
- d)Provoquem uma sobrecarga significativa dos níveis de serviço das infraestruturas, nomeadamente em termos de vias de acesso, tráfego e estacionamento.