- 1 -As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos selecionados por um júri, nomeado anualmente pela Câmara Municipal de Tabuaço, cabendo a esta a ratificação da lista final.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não da bolsa de estudo.
- 3 -Da decisão do júri cabe recurso para a Câmara Municipal de Tabuaço, a interpor no prazo legal.
- 4 -A lista final será afixada no átrio da Câmara Municipal de Tabuaço.
- 5 -A Câmara Municipal de Tabuaço reserva o direito de não atribuir as bolsas de estudo, devendo fundamentar devidamente a sua decisão.
- 6 -(Revogado.)
Artigo 10.º — Processo de seleção
Vigente desde: 08/08/2018