- 1 -A seleção consiste na análise da situação económica do candidato e resulta da aplicação da seguinte fórmula para determinação do rendimento anual líquido per capita:
C = [(R + R1) - (I + H + E + S)]/N
em que:
C -Rendimento per capita;
R - Rendimento do trabalho, tributável ou não, e demais rendimentos assim definidos para efeitos de IRS/IRC;
R1 - Rendimento do tipo social, não tributável, nomeadamente, abono de família, pensão de alimentos, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção e congéneres, salvo a bolsa auferida nos Serviços de Ação Social da Instituição do Ensino Superior que frequente;
I -Impostos e Contribuições;
H - Encargos anuais com a habitação até ao limite de (euro) 6.000,00;
E - Encargos anuais com a Educação deduzidas em sede de IRS até ao limite de (euro) 1.500.00;
S - Encargos anuais com a Saúde deduzidas em sede de IRS ao limite de (euro) 1.000.00.
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
- 2 -Este rendimento é calculado com base nas informações prestadas pelo candidato e comprovadas documentalmente no âmbito do processo de candidatura, bem como tendo por base outras informações complementares a solicitar ao candidato quando se revele necessário.
- 3 -Sempre que qualquer membro do agregado familiar, embora seja trabalhador, não apresente no Serviço de Finanças a declaração de IRS por a isso não estar obrigado por lei ou qualquer outro documento comprovativo do seu rendimento, será considerado para cálculo do rendimento anual ilíquido, o salário mínimo nacional em vigor, vezes 12 meses.
- 4 -A seriação dos candidatos é feita pela ordem crescente de rendimento anual líquido per capita e nos termos do artigo seguinte.