- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior, todas as candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de matrícula no curso emitido pelo estabelecimento de ensino;
- b)Documento comprovativo do aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino que frequentou no ano letivo anterior;
- c)Documento do qual deverá constar a classificação obtida em cada uma das disciplinas, podendo este ser retirado da ficha on-line do aluno;
- d)(Revogada.)
- e)Certidão emitida pela Junta de Freguesia competente na qual deve constar que o candidato reside e está recenseado no concelho de Tabuaço bem como a composição do seu agregado familiar;
- f)(Revogada.)
- g)Fotocópia da última declaração de rendimentos dos membros do agregado familiar, bem como documento comprovativo da liquidação de IRS/IRC ou certidão de isenção emitida pelo Serviço de Finanças ou retirados do «Portal das Finanças»;
- h)Documento comprovativo da renda mensal, no caso de o agregado familiar residir em imóvel arrendado, ou do encargo mensal com a aquisição de habitação própria;
- i)(Revogada.)
- j)Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, que os serviços entendam necessários à apreciação da situação económica e familiar do candidato, designadamente, comprovativo de prestações sociais tais como abono de família e outras, pensões e/ou subsídios que abonem o agregado familiar;
- k)No caso de algum dos elementos do agregado familiar auferir rendimentos do estrangeiro deverá entregar documento comprovativo do seu domicílio fiscal;
- l)Se o domicílio fiscal não se situar em Portugal deverá apresentar a declaração da entidade empregadora de rendimentos auferidos no estrangeiro;
- m)Nota de liquidação de IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis - ou documento emitido pelo Serviço de Finanças ou retirado do «Portal das Finanças» atestando a não existência de prédios em nome de qualquer dos membros do agregado familiar.
- 2 -Os candidatos poderão ainda juntar todos os elementos adicionais que considerem necessários à apreciação da sua situação económica e familiar.
- 3 -Quando não seja possível entregar todos os documentos exigidos no n.º 1, os candidatos deverão fazê-lo no prazo máximo de 30 dias após notificação dos referidos documentos, sob pena de exclusão.
- 4 -Os documentos apresentados sob a forma de fotocópia devem ser acompanhados dos respetivos originais, salvo se apenas a fotocópia for exigida ou se forem apresentados sob a forma de fotocópia autenticada pelo Serviço responsável pela sua emissão ou ainda se nos próprios serviços da Câmara Municipal o trabalhador que receba a candidatura ateste que aquela é fotocópia do original exibido.
- 5 -É necessário, ainda, aquando a instrução do pedido ser exibido o Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão do agregado familiar.
Artigo 9.º — Documentos a instruir o processo de candidatura
Vigente desde: 08/08/2018