- 1 -São consideradas na atribuição das bolsas de estudo os seguintes critérios por ordem de prioridade:
- a)Menor rendimento per capita do agregado familiar;
- b)Melhor aproveitamento escolar;
- c)Menor idade do candidato;
- d)Alunos que frequentem cursos que atendam às necessidades específicas do mercado de emprego do concelho e da região.
- 2 -Cada critério deverá obedecer a uma pontuação específica, previamente definida pelo júri.
Artigo 12.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 08/08/2018