- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Residirem no concelho de Tabuaço;
- b)(Revogada.)
- c)Frequentem ou se encontrem inscritos em curso do ensino superior;
- d)(Revogada.)
- e)Terem aproveitamento escolar, salvo motivos de força maior, devidamente comprovados, designadamente doença prolongada.
- 2 -Salvaguarda-se a atribuição da bolsa de estudo de escalão diferente em situação de emergência, ou seja, aquando da candidatura o agregado familiar seja detentor de uma situação económica estável, mas, devido à falta de pagamento das remunerações ou por causa de se encontrar entretanto em situação de desemprego, o agregado atravesse uma situação económica difícil, devidamente comprovada.
Artigo 7.º — Condições de acesso
Vigente desde: 08/08/2018