- 1 -A Câmara Municipal de Tabuaço publicitará, mediante a afixação de editais nos lugares habituais, para cada ano escolar, a data do início da apresentação das candidaturas.
- 2 -A candidatura, composta pelo respetivo impresso devidamente preenchido e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso previstos no artigo seguinte, deverá ser entregue nos serviços competentes da Câmara Municipal de Tabuaço, em papel, no horário de funcionamento da mesma.
- 3 -Caso o candidato realize exames na segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 20 dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando entretanto pendente a decisão final sobre o processo de candidatura.
- 4 -As listas nominativas dos candidatos e das bolsas de estudo atribuídas serão afixadas na Câmara Municipal de Tabuaço.
- 5 -A simples apresentação da candidatura não confere qualquer direito à atribuição da bolsa de estudo.
Artigo 8.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 08/08/2018