- 1 -Os serviços municipais competentes procedem à avaliação das candidaturas apresentadas, tendo 30 dias a contar da data da sua apresentação, para emitir parecer fundamentado relativamente à qualidade e interesse do projeto de investimento para o concelho, concluindo com uma proposta objetiva, a qual será submetida à Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, com vista a que tal órgão tome decisão sobre a concessão, ou não, de tal apoio e em que termos.
- 2 -O parecer referido no número anterior não é vinculativo.
Artigo 10.º — Apreciação e atribuição
Vigente desde: 08/08/2018