- 1 -Os pedidos de apoio que reúnam as condições de elegibilidade, que se enquadrem no seu âmbito de aplicação e cumpram todas as demais condições exigidas no presente regulamento serão apreciados de acordo com a pontuação obtida através da aplicação do "Quadro de Pontuação" constante do anexo 1, tendo por base os seguintes critérios de prioridade:
- a)Volume de investimento;
- b)Número de postos de trabalho líquidos a criar;
- c)Valorização da estrutura económica e empresarial do concelho - impacto no desenvolvimento local;
- d)Introdução de novas tecnologias e modelos de produção;
- e)Localização da sede social no Concelho.
- 2 -Para beneficiar de qualquer forma de apoio prevista no presente regulamento é ainda necessário que o beneficiário obtenha a pontuação mínima de 30 pontos a calcular nos termos do "Quadro de Pontuação" constante do anexo 1.
Artigo 9.º — Critérios de apreciação
Vigente desde: 08/08/2018