- 1 -A Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira pode solicitar aos requerentes da concessão de qualquer das formas de apoio previstas no presente Regulamento as informações e documentos que entender necessários à apreciação do pedido formulado, os quais deverão ser fornecidos no prazo de 10 dias, sendo que o prazo referido no n.º 1 do artigo anterior suspende-se na data do ofício que solicite quaisquer elementos ou diligências instrutórias até à data do registo da entrada na Câmara Municipal do ofício com a satisfação desse pedido.
- 2 -As entidades promotoras que beneficiem da concessão de qualquer das formas de apoio previstas no presente Regulamento ficam obrigadas a prestar os esclarecimentos e a disponibilizar as informações relacionadas com a utilização ou aplicação dos apoios concedidos que lhes sejam solicitados pela Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira.
Artigo 11.º — Dever de informação
Vigente desde: 08/08/2018