- 1 -O apoio a conceder será formalizado através de um contrato de concessão de apoios ao investimento, a celebrar entre o Município de Vila Nova de Cerveira e o Beneficiário, no qual se estipulam os direitos e os deveres das partes, os prazos de execução, as cláusulas penais, bem como a quantificação do valor dos apoios concedidos e os momentos de pagamento.
- 2 -Acessoriamente, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, poderá exigir ao Beneficiário a prestação de uma garantia bancária, como forma de garantir o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais.
- 3 -O contrato de concessão de apoios ao investimento deverá ser outorgado no prazo de 60 dias a contar da data da notificação da aprovação da candidatura.
Artigo 13.º — Contrato de concessão de apoios ao investimento
Vigente desde: 08/08/2018