- 1 -O incumprimento do contrato, designadamente quanto a prazos, bem como da concretização do respetivo objeto e de outras obrigações nele previstas e/ou no presente regulamento, para além de gerar a aplicação de penalidades, pode levar à resolução do contrato nos termos previstos nos números seguintes.
- 2 -Assim que detetado esse incumprimento a Câmara Municipal notifica o beneficiário para em 30 dias proceder à regularização das prestações em falta, sob pena de não o fazendo entrar numa situação de incumprimento definitivo.
- 3 -Findo o prazo referido no número anterior, o beneficiário entra numa situação de incumprimento definitivo, pelo que a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, sem prejuízo de acionar outras garantias ou penalidades previstas, procede à resolução do contrato a qual deverá ser sempre notificada à parte interessada com antecedência mínima de 30 dias.
- 4 -As penalidades deverão ser iguais ao apoio concedido pelo Município de Vila Nova de Cerveira e quantificado no contrato, implicando a sua devolução, acrescida de juros à taxa legal contados a partir da data de celebração do respetivo contrato.
Artigo 15.º — Resolução do Contrato e penalidades
Vigente desde: 08/08/2018