- 1 -São considerados os novos investimentos no concelho com interesse municipal, nomeadamente as iniciativas empresariais e económicas públicas ou privadas que visem o planeamento, a promoção e a realização de atividades no Concelho nas áreas referidas no artigo antecedente, que demonstrem ter viabilidade económico-financeira e das quais resulte desenvolvimento para este território, nomeadamente as que:
- a)Contribuam para o desenvolvimento socioeconómico e sustentável do Concelho;
- b)Contribuam para o aumento da competitividade local e/ou regional;
- c)Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local;
- d)Promovam o reordenamento industrial do Concelho;
- e)Promovam a criação de emprego;
- f)Sejam inovadoras, quer no âmbito dos serviços a prestar, quer no que respeita aos produtos a comercializar ou produzir e/ou nos métodos de criação e/ou produção.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento podem ser promotores destas atividades:
- a)Sociedades sob qualquer forma;
- b)Empresários em nome individual;
- c)Cooperativas;
- d)Associações;
- e)Entidades públicas ou pessoas coletivas de utilidade pública.
- 3 -O apoio às entidades promotoras poderá ser concedido independentemente de a sua sede ou residência se localizar no concelho de Vila Nova de Cerveira, sendo, no entanto, essa circunstância majorada de acordo com o "Quadro de Pontuação" constante do anexo 1.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 08/08/2018