Nos procedimentos administrativos relacionados com iniciativas empresariais e económicas de interesse municipal e no exercício das competências que legalmente lhe estão cometidas, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira assegura, através de mecanismos específicos, a celeridade e a eficácia da respetiva tramitação.
Artigo 4.º — Desburocratização e simplificação
Vigente desde: 08/08/2018