- 1 -Para efeitos de investimento físico são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, com a respetiva instalação e transporte;
- b)Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- c)Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- d)Custos de conceção e registo relacionados com a criação de novas marcas ou patentes;
- e)Custos iniciais associados à adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- f)Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- g)Viaturas e outro material circulante indispensáveis à atividade objeto da execução da operação;
- h)Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento;
- i)Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, indispensáveis à concretização do investimento.
- 2 -Para efeitos de criação de emprego são elegíveis as despesas com remunerações de postos de trabalho criados, nas seguintes situações:
- a)Criação do próprio emprego;
- b)Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
- c)Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, I. P., como desempregados há pelo menos 2 meses.
- 3 -Apenas são elegíveis as despesas realizadas após a data da candidatura.
Artigo 6.º — Despesas Elegíveis
Vigente desde: 08/08/2018