Para efeitos do disposto no presente regulamento, podem ser elegíveis as iniciativas empresariais e económicas referidas no artigo 3.º, desde que, à data da candidatura, os respetivos promotores reúnam as seguintes condições de acesso, sob pena de exclusão:
- a)Encontrar-se legalmente constituídos e cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade;
- b)Encontrar-se com a situação tributária regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o respetivo município;
- c)Não se encontrem em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente.
- d)Comprometer-se a manter afeto à respetiva atividade o investimento realizado, bem como a manter a sua localização geográfica, durante um período mínimo de 5 anos a contar da data da realização integral do investimento.
- e)O projeto de investimento não pode estar concluído à data da candidatura.