- 1 -A candidatura pode ser apresentada a todo o tempo, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira com identificação clara do apoio pretendido, o qual deve ser acompanhado de uma declaração de conhecimento e aceitação dos termos do regulamento, bem como dos documentos que fundamentem o respetivo pedido, designadamente os seguintes:
- a)Do Promotor:
- i)Nome, morada ou sede do interessado e número de contribuinte;
- ii)Identificação do representante legal;
- iii)Natureza jurídica do candidato (quando se trate de pessoa coletiva, comprovar mediante cópia do documento de constituição, estatutos e respetiva certidão permanente);
- iv)Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada (Finanças e Segurança Social);
- v)Declaração de compromisso em manter afeto à respetiva iniciativa o apoio a conceder durante um período mínimo de 5 anos, a contar da data da sua concessão;
- vi)Declaração de inexistência de apoios financeiros que tenham por objeto o mesmo investimento;
- vii)Declaração de Compromisso do TOC/ROC/Responsável Financeiro
- viii)Declaração de que a entidade promotora não se encontra em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenha o respetivo processo pendente.
- b)Do Projeto:
- i)Memória descritiva do projeto de investimento;
- ii)Previsão do número de postos de trabalho a criar e respetiva qualificação;
- iii)Estudo de viabilidade económico-financeiro;
- iv)Prazo, faseamento e calendarização do investimento a realizar (Indicar a data em que a atividade será desenvolvida e data previsível do seu termo);
- v)Orçamentos das componentes do investimento a realizar;
- vi)Sistema de tratamento de efluentes e resíduos, se aplicável.
- a)Do Promotor:
- 2 -As candidaturas poderão ser igualmente apresentadas por via eletrónica para o seguinte endereço: [email protected]
- 3 -O requerimento referido no n.º 1 para além dos documentos mencionados pode ser acompanhado de outros documentos ou informações sempre que for julgado conveniente.
- 4 -A competência para a atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento é da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira.
Artigo 8.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 08/08/2018