- 1 -As candidaturas aos apoios financeiros definidos neste Regulamento deverão ser apresentadas anualmente, à Junta de Freguesia, até 31 de maio de cada ano.
- 2 -A Junta de Freguesia divulga o prazo de apresentação das candidaturas aos apoios financeiros mediante a afixação de Edital, em local bem visível, na sede da União das Freguesias, e através da publicitação na Internet no sítio institucional da freguesia.
Artigo 3.º — Prazo das candidaturas
Vigente desde: 26/05/2022