- 1 -As candidaturas das associações e coletividades aos apoios definidos no Regulamento são, obrigatoriamente, apresentadas por intermédio de formulário/requerimento próprio, disponibilizado pela Junta de Freguesia, que é entregue na sede da União das Freguesias, remetido por correio registado ou enviado por correio eletrónico, e em que constam os seguintes dados/elementos:
- a)Identificação completa da associação/coletividade requerente;
- b)Justificação do pedido de apoio, com indicação dos fins a que se destina e dos objetivos da candidatura, descrição dos projetos e atividades a desenvolver, referência ao interesse e benefícios das ações, calendarização e menção aos públicos destinatários;
- c)Previsão dos custos totais, indicação do apoio pretendido, apoios solicitados ou a solicitar junto de outras entidades, e apoios e meios já assegurados;
- d)Meios de promoção e divulgação utilizados ou a utilizar;
- e)Justificação fundada da necessidade da obra para a associação/coletividade, no caso de pedido de apoio financeiro para obras de construção, conservação, requalificação ou beneficiação de instalações;
- f)Indicação do NIB/IBAN da conta bancária da associação/coletividade, em situação de pedido de apoio financeiro;
- g)Outros dados/elementos que se considerem relevantes.
- 2 -Os pedidos de apoio são apresentados com a documentação necessária para a verificação dos requisitos e condições de candidatura:
- a)Certidão do ato constitutivo da associação/coletividade;
- b)Cópia dos Estatutos atualizados;
- c)Cópia da Ata de Tomada de Posse dos Órgãos Sociais em exercício;
- d)Declarações comprovativas da situação tributária e contributiva regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;
- e)Cópias do Plano de Atividades e Orçamento, respeitantes ao ano em curso, aprovados pelos órgãos sociais;
- f)Declaração, sob compromisso de honra, relativamente à não condenação nos Tribunais por factos concernentes à prossecução das suas atribuições, missão e finalidades;
- g)Declaração, sob compromisso de honra, de que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos e atividades objeto do pedido de apoio.
- 3 -A Junta de Freguesia pode solicitar, às associações/coletividades requerentes, documentos e esclarecimentos adicionais que se considerem essenciais para a instrução dos pedidos de apoio.
Artigo 4.º — Instrução dos pedidos de apoio
Vigente desde: 26/05/2022