A apreciação, pela Junta de Freguesia, de todas as candidaturas aos apoios determinados no Regulamento é efetuada e valorada com fundamento nos planos de atividades e orçamentos apresentados pelas associações e coletividades, na relevância dos projetos e atividades para o interesse público relacionado com a freguesia, e tomando em consideração os seguintes critérios:
- a)Importância dos projetos e atividades para o desenvolvimento da comunidade da União das Freguesias de São José de São Lázaro e São João do Souto;
- b)Número de participantes envolvidos nas várias atividades/ações;
- c)Número de atividades/ações a promover;
- d)Impacto das atividades/ações nos tempos livres, na ocupação ativa e saudável, e no bem-estar e qualidade de vida das crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis;
- e)Existência de atividade regular das associações e coletividades ao longo do ano, e dinamismo e capacidade de organização das mesmas;
- f)Contribuição para o desenvolvimento do associativismo e do espírito associativo;
- g)Projetos/atividades de continuidade que se revelaram bem-sucedidas em anos anteriores;
- h)Atividades/ações de fomento à formação de novas modalidades desportivas e à criação artística;
- i)Atitude de envolvimento, cooperação e parcerias com outras associações, coletividades e agentes locais;
- j)Colaboração com a União das Freguesias, designadamente no cumprimento do respetivo plano/programa;
- k)Qualidade e criatividade das atividades/ações;
- l)Capacidade de inovação e investigação das atividades/ações;
- m)Intervenções referentes às instalações das associações e coletividades.