Serão excluídas as candidaturas das associações e coletividades que não apresentem os documentos constantes do artigo 4.º, n.º 2, que não juntem os elementos documentais e não prestem os esclarecimentos adicionais solicitados pela Junta de Freguesia em conformidade com o artigo 4.º, n.º 3, ou que prestem falsas declarações.