- 1 -A decisão atinente aos pedidos de apoio apresentados pelas associações e coletividades é da competência da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São José de São Lázaro e São João do Souto.
- 2 -A Junta de Freguesia da União das Freguesias prevê, em cada ano, no âmbito das Opções do Plano e do Orçamento, o montante a afetar aos apoios financeiros a atribuir às associações e coletividades, constituindo a indisponibilidade de verba motivo bastante para a decisão de não atribuição de apoio.
- 3 -A decisão tocante aos pedidos de apoio, que tem em conta os critérios estatuídos no artigo 5.º, é tomada no prazo máximo de 20 dias úteis, contados da receção das candidaturas nos serviços da Junta de Freguesia, sendo notificada às associações e coletividades requerentes.
Artigo 7.º — Decisão dos pedidos de apoio
Vigente desde: 26/05/2022