- 1 -São beneficiários destes incentivos todos os projetos de investimento de iniciativa privada que visem a sua instalação, relocalização ou ampliação no concelho de Braga.
- 2 -São suscetíveis de apoio os projetos de investimento que, designadamente:
- a)Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do concelho;
- b)Contribuam para o fortalecimento da cadeia de valor do concelho e da região;
- c)Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local, nomeadamente em setores inovadores e /ou de base tecnológica;
- d)Contribuam para o reordenamento agrícola, industrial, comercial ou turístico do concelho;
- e)Sejam geradores de novos postos de trabalho;
- f)Signifiquem a manutenção de postos de trabalho existentes e/ou o aumento da sua qualificação;
- g)Assentem em processos de inovação produtiva, designadamente:
- i)Na produção de novos bens e serviços no concelho e no País ou melhoria significativa da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- ii)Na expansão de capacidades de produção em setores de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas;
- iii)Na inovação de processo, organizacional e de marketing;
- iv)No empreendedorismo qualificado, privilegiando a criação de empresas baseadas em conhecimento ou de base tecnológica ou em atividades de alto valor acrescentado.
- 3 -Do modelo de requerimento indicado no número precedente consta a identificação da associação, o seu número de pessoa coletiva e a enumeração dos prédios urbanos, sujeitos a tributação em sede de IMI e que se encontrem afetos à prossecução dos fins estatutários associativos.
Artigo 16.º — Beneficiários
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023