As isenções e os benefícios que integram o âmbito de aplicação do presente Regulamento revestem as seguintes modalidades:
- a)Isenção total de IMI, no que respeita aos prédios urbanos com utilização habitacional afetas ao Programa Municipal de Arrendamento Acessível;
- b)Isenção parcial de IMI, relativamente aos prédios urbanos arrendados para habitação;
- c)Isenção parcial de IMI, relativamente aos prédios urbanos de sujeitos passivos com dependentes a cargo;
- d)Isenção total de IMI e IMT nos prédios urbanos objeto de reabilitação;
- e)Isenção parcial de IMI relativamente aos prédios urbanos com eficiência energética;
- f)Isenção total da Derrama, aplicada sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC);
- g)Isenção de IMI e de IMT no âmbito da concessão de incentivos ao Investimento;
- h)Isenção de IMI relativamente aos prédios classificados ou de reconhecido interesse histórico e cultural ou social local.