- 1 -A decisão sobre a atribuição do apoio compete ao órgão Câmara Municipal.
- 2 -O(s) requerente(s) será(ão) informado(s) do teor da decisão que vier a ser tomada acerca do pedido e suas renovações, sendo, em caso de indeferimento, esclarecidos dos respetivos fundamentos.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o(s) requerente(s) será(ã)o notificado(s) para, em sede de audiência prévia e no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da notificação, se pronunciar(em) nos termos legalmente previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pombal e submetidas através do balcão digital.
- 5 -A decisão final será comunicada ao(s) requerente(s), no prazo de 10 (dez) dias úteis, após deliberação do órgão Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Decisão do processo
Vigente desde: 20/05/2024