- 1 -O apoio financeiro previsto no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento será pago da seguinte forma:
- a)Até € 250,00 (duzentos e cinquenta euros) no primeiro ano de vida da criança;
- b)Até € 150,00 (cento e cinquenta euros) no segundo ano de vida da criança;
- c)Até € 100,00 (cem euros) no terceiro ano de vida da criança.
- 2 -Tratando-se de irmãos gemelares, o apoio é atribuído por cada filho.
- 3 -A Câmara Municipal pode deliberar, no final de cada ano económico e em função da disponibilidade orçamental prevista e a aprovar para o ano seguinte, a alteração do valor do apoio a conceder.
Artigo 11.º — Apoio Financeiro
Vigente desde: 20/05/2024