- 1 -O requerimento será analisado por uma equipa multidisciplinar, constituída para o efeito que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a entrada do pedido, emite parecer.
- 2 -Durante o período de análise das candidaturas, a equipa a que se refere o número anterior pode, complementarmente, solicitar outros documentos ou promover diligências que se revelem imprescindíveis à análise e avaliação da candidatura.
- 3 -Caso sejam detetadas irregularidades quantos aos documentos apresentados e/ou se verifique a necessidade de elementos adicionais, o(s) requerente(s) é(são) notificado(s) para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, suprir as irregularidades e/ou juntar os elementos solicitados.
- 4 -A entrega do pedido intempestivo, a inelegibilidade ou o incumprimento dos pressupostos a que alude o n.º 1 do artigo 6.º, o não suprimento de irregularidades e a falta de apresentação dos elementos complementares dentro do prazo fixado no número anterior, determina de imediato o indeferimento do pedido de apoio.
Artigo 9.º — Análise
Vigente desde: 20/05/2024