- 1 -São consideradas despesas elegíveis as que forem realizadas na área geográfica do concelho de Pombal em bens e/ou serviços indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente consultas médicas, vacinas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado.
- 2 -Só serão aceites documentos comprovativos de realização de despesa que tenham inscrita a identificação fiscal da criança ou do(s) requerente(s), e não devem incluir outra(s) despesa(s) do agregado familiar.
- 3 -O documento comprovativo de realização de despesa deve conter, de forma discriminada, os artigos objeto da despesa, para que se possa confirmar a elegibilidade da mesma.
- 4 -Poderão ser apresentados documentos comprovativos de despesa relativos a compras efetuadas nos 4 (quatro) meses anteriores ao nascimento da criança.
- 5 -Os comprovativos de despesa devem ser entregues até à data em que a criança complete os 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) meses e 36 (trinta e seis meses), respetivamente.
- 6 -O órgão Câmara Municipal reserva-se o direito de, perante as despesas apresentadas, referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à sua elegibilidade, analisar e, ulteriormente, decidir sobre a mesma.
Artigo 13.º — Despesas Elegíveis
Vigente desde: 20/05/2024