- 1 -A atribuição do incentivo previsto no artigo anterior depende do preenchimento cumulativo dos seguintes pressupostos:
- a)Que a criança se encontre registada como natural do concelho de Pombal, salvo nos casos em que a guarda da criança tenha sido confiada, por decisão judicial ou administrativa, a pessoa singular que resida no concelho;
- b)Que a criança beneficiária tenha nascido a partir de 1 de janeiro de 2024;
- c)Que a criança resida efetivamente com o(s) requerente(s);
- d)Que o(s) requerente(s) resida(m) no concelho de Pombal, pelo menos, nos 2 (dois) anos que antecederam o nascimento da criança beneficiária do apoio;
- e)Que o(s) requerente(s) do direito ao apoio, ou qualquer membro do seu agregado familiar, não possua(m) quaisquer dívidas junto do Município, Segurança Social ou Autoridade Tributária;
- f)Que a aquisição de bens e serviços ocorra em estabelecimento do comércio local, com sede ou filial na área geográfica do concelho de Pombal.
- 2 -Sempre que se verifique alteração dos pressupostos de atribuição do apoio, o(s) requerentes(s) deverá(ão) proceder à respetiva comunicação ao Município de Pombal.
- 3 -Se, após a entrega do requerimento, se verificar a existência de dívida sem um plano de pagamento em regular e atempado cumprimento, o(s) requerente(s) goza(m) de um prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a notificação pelos serviços, para liquidar a dívida ou estabelecer um novo plano de pagamento.
Artigo 6.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 20/05/2024