- 1 -O incentivo à natalidade é requerido através de formulário próprio e deverá ser apresentado, exclusivamente, através do balcão digital, disponível no sítio institucional do Município (www.cm-pombal.pt).
- 2 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Número de identificação Civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade)
- b)Número de identificação fiscal;
- c)Fotocópia da certidão de casamento ou, no caso de união de facto, declaração da Junta de Freguesia da área de residência dos requerentes que comprove essa situação, a emitir nos termos definidos no n.º 2 do artigo 2.º-A da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, na alterada e republicada pela Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, que adota medidas de proteção das uniões de facto, se aplicável;
- d)Fotocópia da certidão de nascimento da criança ou do documento comprovativo do registo;
- e)Certidão da Junta de Freguesia da área de residência do(s) requerente(s), que ateste o cumprimento dos requisitos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento;
- f)Documento comprovativo da decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes que confie a guarda/responsabilidade parental a um dos progenitores ou a um terceiro, se aplicável;
- g)Declarações relativas à regularidade das situações contributiva e tributária (perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, ou autorização para a respetiva consulta eletrónica;
- h)Documento comprovativo do IBAN de conta titulada pelo requente.
Artigo 8.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 20/05/2024