- 1 -Missão: Promover a estratégia de Comunicação e Imagem da Câmara Municipal, efectuando a articulação com os órgãos de comunicação social e as iniciativas e eventos realizados no município, privilegiando a relação com os munícipes.
- 2 -São áreas funcionais deste Gabinete:
- a)Informação e Comunicação
- b)Relações Públicas e Protocolo
- c)Marketing Institucional e Imagem
- d)Documentação e Arquivo Fotográfico
- 3 -Funções:
- a)Definir, concretizar e controlar um plano global de comunicação para a Câmara, dinamizando acções de informação, imagem, marketing, publicidade e protocolo
- b)Dinamizar o relacionamento com os meios de comunicação social, e em especial com os regional e local, recolhendo e divulgando notícias sobre o Concelho e sobre a actividade camarária
- c)Promover campanhas de comunicação e imagem, de suporte às diversas iniciativas asseguradas pela Câmara
- d)Assegurar a gestão e divulgação de conteúdos, em articulação com as diversas unidades organizacionais, através da difusão regular de publicações de carácter informativo
- e)Disponibilizar publicidade municipal nos diversos meios
- f)Preparar e organizar actividades de representação do município
- g)Assegurar o apoio a exposições
- h)Promover registos de imagens dos diversos eventos dinamizados no Concelho
- i)Manter organizados e actualizados os arquivos da documentação editada ou recolhida
- 4 -Este Gabinete tem nível de Divisão e será coordenado por um dirigente nomeado pelo presidente da Câmara Municipal nos termos da legislação em vigor com provimento em comissão de serviço.
Artigo 15.º — Gabinete de Informação, Comunicação e Imagem
Vigente desde: 12/06/2009