- 1 -Missão: Assegurar a gestão de stocks da Câmara
- 2 -Funções:
- a)Velar pela segurança dos armazéns;
- b)Velar pela arrumação física dos armazéns;
- c)Recepcionar os materiais enviados pelos fornecedores;
- d)Conferir quantidades e qualidades dos materiais recebidos;
- e)Emitir as guias de entrada referentes à recepção dos vários materiais;
- f)Registar e manter actualizado o ficheiro de materiais do armazém (ficheiro de quantidade), ou seja, assegurar stocks mínimos de segurança definidos para as categorias de materiais relevantes. Registar as quantidades entradas e saídas de armazém de cada um dos materiais nas respectivas fichas;
- g)Proceder-se à entrega dos bens mediante apresentação de requisições internas devidamente autorizadas;
- h)Garantir uma eficiente gestão económica de stocks
Artigo 39 — Sector de Armazém
Vigente desde: 12/06/2009