- 1 -Missão: Apoiar a gestão estratégica dos recursos humanos da Câmara e coordenar as actividades relacionadas com Recrutamento, Integração, Formação, Avaliação de desempenho, Remuneração e Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho.
- 2 -Funções:
- a)Proceder à administração dos recursos humanos distribuídos pelas diferentes unidades orgânicas da Câmara
- b)Propor critérios de recrutamento e selecção,
- c)Promover o incremento dos índices de eficiência e qualidade na prestação de serviços aos munícipes, através, designadamente, de uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade dos trabalhadores,
- d)Promover os estudos necessários à gestão previsional de efectivos e executar medidas com vista à permanente formação e valorização profissionais, bem como a melhoria das condições de trabalho
- e)Acolher, atender e encaminhar os assuntos colocados pelo público, trabalhadores e suas estruturas representativas em matéria de recursos humanos;
- f)Proceder à análise, estudo e proposta de normas e regulamentos e políticas de pessoal;
- g)Informar e certificar sobre as matérias do seu domínio;
- h)Organizar e controlar, preparando todo o expediente relativo aos processos de admissão e progressão do pessoal;
- i)Colaborar, organizar e supervisionar a execução do processo anual de Avaliação de desempenho (SIADAP);
- j)Assegurar a aplicação ao pessoal do regime legal e das normas de gestão dimanadas dos serviços e entidades competentes e zelar pelo seu cumprimento;
- k)Elaborar as propostas de alteração do Mapa de pessoal e acompanhar a sua implementação quando aprovadas;
- l)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal;
- m)Assegurar o procedimento de vencimentos, abonos, comparticipações e descontos;
- n)Proceder ao registo e controle da assiduidade do pessoal;
- o)Organizar e instruir os processos referentes às prestações sociais dos trabalhadores do Município;
- p)Elaborar o plano de formação anual e efectuar o respectivo acompanhamento e avaliação;
- q)Estudar e promover acções de Mobilidade do pessoal;
- r)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho, procedimentos concursais e composição dos efectivos;
- s)Assegurar o expediente relativo a processos de aposentação, assistência na doença e acidentes de trabalho;
- t)Acompanhar as acções nos domínios da segurança, prevenção, higiene e saúde no trabalho;
- u)Organizar e remeter, às entidades competentes, os processos de aposentação ou reforma do pessoal;
- v)Colaborar em propostas de políticas de apoio social aos trabalhadores municipais;
- w)Assegurar a preparação e elaboração do balanço social;
- x)Assegurar a gestão do pessoal integrado na Divisão;
- y)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividade e assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento no que respeita à Divisão;
- z)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
- 3 -Sectores
A DGRH compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Sector de Formação, Desenvolvimento e SIADAP;
- b)Sector de Remuneração e Estatísticas;
- c)Sector de Recrutamento e Mobilidade;
- d)Sector de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho
Artigo 40.º — Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 12/06/2009