- 1 -Missão: Gerir e acompanhar os processos relacionados com a formação e avaliação do desempenho
- 2 -Funções:
- a)Elaborar o plano anual de formação da Câmara, tendo em conta os seus objectivos e prioridades estratégicas, o diagnóstico de necessidades resultantes da aplicação do SIADAP e as necessidades de recrutamento;
- b)Assegurar as inscrições e pagamento das acções de formação, providenciando pela avaliação dos seus resultados;
- c)Gerir e colaborar em todo o processo relacionado com o SIADAP, garantindo a devida utilização dos respectivos instrumentos de suporte;
- d)Coordenar os processos legalmente acordados com o Centro de Emprego, escolas profissionais e demais entidades;
- e)Recolher e tratar da informação necessária ao controle da assiduidade e pontualidade dos funcionários e respectivo gozo de licenças e dispensas;
- f)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 41.º — Sector de Formação, Desenvolvimento e SIADAP
Vigente desde: 12/06/2009