- 1 -Missão: Gerir e acompanhar o recrutamento e mobilidade na autarquia
- 2 -Funções:
- a)Executar todas as tarefas e procedimentos administrativos relativos à admissão, preparando e instruindo os processos de selecção e recrutamento bem como a contratação, progressão e mobilidade de pessoal;
- b)Providenciar o apoio técnico, administrativo e logístico aos júris de selecção e contratação de pessoal, nomeados para os respectivos concursos;
- c)Colaborar na análise de eventuais reclamações e recursos graciosos no âmbito de concursos;
- d)Instruir os processos relativos à mobilidade interna e externa;
- e)Organizar e manter actualizados os processos individuais e o cadastro de pessoal;
- f)Assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das normas, que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários;
- g)Assegurar o acolhimento e a integração dos novos trabalhadores, garantindo os esclarecimentos e apoio que se mostrem necessários;
- h)Colaborar na elaboração dos mapas de pessoal do Município e respectivas alterações, a propor de acordo com a gestão previsional;
- i)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 43.º — Sector de Recrutamento e Mobilidade
Vigente desde: 12/06/2009