- 1 -Missão: Gerir e acompanhar as questões relacionadas com a Higiene, Saúde e Segurança no trabalho
- 2 -Funções:
- a)Acompanhar o desenvolvimento de acções sobre higiene, saúde e segurança no trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas, no âmbito da melhoria das condições de trabalho e da prevenção de riscos profissionais;
- b)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde e de apoio social aos trabalhadores;
- c)Colaborar, com os serviços de saúde competentes, no diagnóstico da situação sanitária dos trabalhadores, bem como, nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção;
- d)Promover actividades que tenham por objectivo o bem-estar físico e psicológico de todos os trabalhadores, bem como das necessidades de meios de protecção colectiva e individual e garantir o respectivo suprimento;
- e)Colaborar em acções de informação e sensibilização a desenvolver junto dos trabalhadores, tendo em vista a prevenção e promoção da saúde;
- f)Promover a elaboração do Relatório anual da actividade no âmbito da saúde, higiene e segurança no trabalho;
- g)Organizar e manter actualizados clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada funcionário;
- h)Colaborar com os serviços sociais de que os funcionários sejam beneficiários, prestando-lhes as informações e o apoio solicitado;
- i)Articular a sua acção com as associações de funcionários existentes que visem fomentar a assistência social e recreativa e melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores da autarquia;
- j)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 44.º — Sector de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho
Vigente desde: 12/06/2009