- 1 -Missão: executar actividades referentes à preparação dos processos de obras municipais, constantes do plano de actividades e assegurar a construção e conservação de infra-estruturas e equipamentos municipais
- 2 -Funções:
- a)Dar parecer e submeter à apreciação superior projectos de obras municipais;
- b)Assegurar, por administração directa ou por empreitada, a construção e manutenção das infra-estruturas e equipamentos municipais;
- c)Coordenar e dirigir as tarefas necessárias à execução dos projectos de construção, conservação ou ampliação de obras municipais que se realizem por administração directa da Câmara;
- d)Elaborar, em colaboração com os serviços respectivos, os cadernos e programas de concursos, para a execução de obras ou prestação de serviços na área das suas atribuições;
- e)Avaliar o impacto das obras realizadas pelas entidades que operam no subsolo integrado na área do Município;
- f)Prestar apoio técnico, quando lhe for solicitado, a obras da responsabilidade das juntas de freguesia e entidades de reconhecido interesse público, assegurando o enquadramento dos procedimentos técnicos e administrativos, desde a promoção até à recepção, nos moldes determinados pela Câmara;
- g)Desenvolver e conservar a rede viária urbana e rural, bem como promover e velar pela respectiva sinalização do trânsito;
- h)Zelar pela qualidade da iluminação pública;
- i)Acompanhar os Serviços de Gestão Urbanística, na fiscalização e recepção das obras de infra-estruturas efectuadas por promotores privados no âmbito dos processos de loteamento;
- j)Elaborar, e submeter à apreciação superior, as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessárias ao correcto exercício da actividade da Divisão;
- k)Assegurar a fiscalização das obras municipais cuja realização tenha sido adjudicada em regime de empreitada;
- l)Assegurar a gestão do pessoal integrado na Divisão;
- m)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades;
- n)Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento no que respeita à Divisão;
- o)Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competência que sejam determinadas superiormente ou por lei.
- 3 -Sectores
A DOM compreende os seguintes sectores:
- a)Apoio Administrativo
- b)Construção Civil;
- c)Rede Viária
Artigo 45.º — Divisão de Obras Municipais
Vigente desde: 12/06/2009