- 1 -Missão: Prestar apoio técnico aos serviços municipais, ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspecção, controlo e fiscalização higieno-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica no Concelho
- 2 -Funções:
- a)Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo acções tendo em vista a sua eliminação ou minimização
- b)Promover acções de sensibilização relacionadas com a saúde pública
- c)Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária
- d)Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de actividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar
- e)Efectuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares, unidades móveis de venda
- f)Assegurar a inspecção e fiscalização higieno-sanitária dos mercados municipais, venda ambulante e postos de venda retalhista do Concelho
- g)Acompanhar o processo de criação e funcionamento do canil municipal, e supervisionar as suas actividades
- h)Coordenar as acções de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas
- i)Gerir o funcionamento do canil / gatil municipal
Artigo 55.º — Sector Veterinário
Vigente desde: 12/06/2009